Os usuários do WhatsApp - aplicativo que permite a troca de mensagens instantâneas, compartilhamento de fotos e vídeos e até ligações entre celulares sem cobrança - não conhecem seus direitos e deveres, porque são serviços novos que se configuram, dentro da legislação brasileira, como serviços de valor adicionado, ou seja, eles dependem da própria infraestrutura de telecomunicação para serem utilizados.
A afirmação foi feita pelo pesquisador do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Rafael Zanatta, que falou sobre os direitos, deveres dos usuários do WhatsApp e o bloqueio do aplicativo em 2015. durante entrevista ao programa Revista Brasília, da Rádio Nacional AM.
Segundo ele, "A própria lei brasileira de telecomunicações que é de 1997 quando foi criada não previa serviços com tanta intensidade, nem o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC), que tem um período de criação tão grande quanto a lei de telecomunicações",
Rafael Zanatta também falou sobre a decisão judicial de interromper o uso do aplicativo no Brasil, por 48 horas, há alguns meses: "nós fizemos um posicionamento de que a decisão foi desproporcional, porque afetou mais de 90 milhões de pessoas, inclusive muitos pequenos empreendedores que dependem do WhatsApp como meio de negócios".
(Fonte: Agencia Brasil / Foto Reprodução)
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