sábado, 2 de fevereiro de 2013

PORTARIA N 1.434, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005


PORTARIA N 1.434, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005
Reconhece situação de emergência no Município de Verdejante.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto n 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
considerando o Decreto n 22, de 12.08.2005, do Prefeito Municipal de Verdejante, devidamente homologado pelo Decreto n 28.538, de 01.11.2005, do Governador do Estado de Pernambuco e,
considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo n 59050.002613/2005-51, resolve:
Art. 1 Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência no Município de Verdejante, zona rural, nas seguintes localidades: Riachinho, São Joaquim, Penedo, Açude Velho, Açude Quebrado, Angico Torto, Tumuju, Riacho Verde I, Riacho Verde II, Pitombeira, Poço da Pedra, Zicóis, Lagoinha, Oiticica, Encantado, Cacimba Nova, São Gregório, Poço dos Bezerros, Cangambá, Campestre, Mamoeiro, Ponta da Serra, Cacimba, Ariado, Massapê, Volta Grande, Caldeirãozinho, Umburana, Barreiros, Imprensa, Coqueiro, Jatobá, Malhada Grande, Riacho do Meio, Paulo, Algodões, Posses do Chandu, Icóis, Bombocado, Limoeiro, Boa Esperança, Quixaba, Gato, Carrancudo, Milagres, Tiririca e Pilões, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 12.08.2005.
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIRO GOMES
PORTARIA N 1.435,


FONTE: D. O. U 

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